Está em vigor legislação (Dec. Lei 214/2008) que abrange também toda a actividade equestre (REAP – Regime de Exercício da Actividade Pecuária) . Centros hípicos, coudelarias e toda a posse que ultrapasse mais que um cavalo, que se encontrem em funcionamento têm que obter a respectiva licença até 31 de Dezembro de 2010. Face a esta obrigatoriedade iniciámos em Janeiro de 2010 o processo de licenciamento que foi agora aprovado.
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